O condomínio de lotes consiste em uma modalidade de condomínio edilício horizontal fechado em que os lotes (porções de terra individualizadas e demarcadas) representam as unidades autônomas, e as vias públicas, praças e outras espaços livres constituem propriedade comum dos condôminos (moradores).
O condomínio de lotes foi regulamentado pela Lei n. 13.465/2017, que inseriu o art. 1.358-A, no Código Civil, que traça as regras básicas do regime jurídico desse instituto. Em tais empreendimentos, aplicam-se as regras de condomínio edilício previstas no Código Civil e na Lei n. 4.591/79.
Dentro do condomínio de lotes, não há prévia construção das casas. A unidade autônoma é o próprio lote. O proprietário desse lote pode nele construir a casa segundo seus interesses pessoais, respeitadas, as limitações do Plano Diretor municipal e do Plano Diretor instituído pelo próprio condomínio.
No condomínio de lotes uma série de regras devem ser seguidas, estabelecidas na Convenção de Condomínio, em que contém as regras da Convenção de Condomínio, do Estatuto do Condomínio e do Plano Diretor Interno.
Para saber mais informações do condomínio de lotes, faça uma visita na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 600, ao lado do Posto Lapão, em Vazante/MG.

Fontes: Kern, Marinho Dembinski. Condomínio de Lotes e Loteamentos Fechados. São Paulo, 2019; XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Salvador/BA, 2016.

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